sexta-feira, 27 de novembro de 2009

OPINIÃO

A vacina contra a infecção pelo vírus da Gripe Pandémica H1N1
 
Dr. Arnaldo Mesquita
Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Borba

 
 “A vacina contra a infecção pelo vírus da gripe pandémica (H1N1)2009 foi aprovada, para uso na Europa, pela Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e pela Comissão Europeia, em Setembro de 2009.”(1)
A vacina adquirida para a vacinação em Portugal, com a designação comercial PANDERMIX, segundo as orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS) na sua circular normativa nº 17 de 14 de Outubro de 2009, destina-se a uma população – alvo que constitui 30% da população residente, e tem “por objectivos a protecção dos cidadãos mais vulneráveis, por forma a reduzir a morbilidade e a mortalidade, a assegurar a continuidade dos serviços fundamentais e ainda reduzir a transmissão e a velocidade de expansão da doença.”(1)
Desde o dia 16 de Novembro, e tendo em conta as disponibilidades de vacinas e as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), passaram a estar incluídas na campanha de vacinação (não necessitando de declaração médica) todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 24 meses ( ≥ 6 meses e < 24 meses) .
De acordo com a circular informativa da DGS nº de 45, de 21 de Novembro de 2009 (circular complementar à circular normativa supra citada), a “vacina pandémica, por ser uma vacina inactivada, pode ser administrada simultaneamente ou com qualquer intervalo de tempo em relação às vacinas do PNV (Plano Nacional de Vacinação).”(2)
O Centro de Saúde de Borba optou por informar os Pais / Encarregados de Educação através de carta personalizada e dirigindo este esclarecimento à população em geral. Assim que tome conhecimento destas orientações, não hesite em nos contactar. Pode fazê-lo contactando o centro de saúde pelo telefone 268848110 (11h às 13h; 14h às 16h), podendo esclarecer qualquer dúvida que surja e agendando a vacinação do seu filho.
 
1) Circular  Normativa da DGS, nº 17/DSPCDE de 14/10/09
 
2) Circular Informativa da DGS , nº 45 /DSPCD  de 21/11/09